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Imposto sobre plástico na Alemanha 2025: o que os responsáveis por embalagens precisam de saber

Desde 1 de janeiro de 2025, fabricantes e importadores na Alemanha pagam uma taxa sobre embalagens de plástico de utilização única. 0,80 €/kg parece pouco — mas em grandes volumes torna-se rapidamente uma rubrica de seis dígitos. O que precisa de saber sobre a base de cálculo, exceções e estratégias de redução.

Elke Plastic Team·· Atualizado: · 1 Min Lesezeit
Plastiksteuer Deutschland 2025: 0,80 EUR pro kg fuer nicht-recyclierte Kunststoff-Verpackungen

Com a Einwegkunststofffondsgesetz (EWKFondsG), a Alemanha introduziu em 2025 uma nova taxa especial: quem coloca pela primeira vez no mercado determinadas embalagens de plástico de utilização única paga um valor fixo por quilograma a um fundo estatal. Para os responsáveis por embalagens na indústria, no comércio e na restauração, isto passa a ser, em muitos casos, uma rubrica de custo planeável pela primeira vez. Resumimos os pontos mais importantes — com base no regulamento, sem substituir aconselhamento fiscal.

Quem está sujeito à taxa?

Estão sujeitos à taxa os fabricantes na Alemanha e os importadores que coloquem pela primeira vez no mercado alemão os seguintes grupos de produtos:

  • Recipientes de utilização única para alimentos, de plástico (caixas take-away, embalagens de snacks)
  • Sacos e embalagens de filme para alimentos
  • Recipientes para bebidas com capacidade até 3 litros (garrafas PET, copos)
  • Copos (incluindo copos de cartão com revestimento interior de plástico)
  • Sacos de plástico leves para transporte
  • Toalhitas húmidas com teor de plástico
  • Balões
  • Produtos de tabaco com filtro

Como é calculada a taxa?

A taxa é calculada com base no peso do teor de plástico colocado no mercado. Para 2025 aplica-se:

  • Embalagens alimentares / sacos / filmes: 0,177 €/kg
  • Sacos de transporte, copos: 1,236 €/kg
  • Toalhitas húmidas, balões: variável
  • Produtos de tabaco com filtro: 8,972 €/kg

As taxas são ajustadas anualmente — uma visão geral atual é disponibilizada pela Zentrale Stelle Verpackungsregister (ZSVR).

O que não conta para a base de cálculo?

Não estão sujeitas à taxa:

  • Embalagens reutilizáveis com sistema de retorno certificado
  • Embalagens de plásticos 100% biológicos segundo a norma DIN EN 13432 (compostáveis industrialmente)
  • Embalagens de papel sem teor de plástico
  • Dispositivos médicos e embalagens primárias de medicamentos
  • Embalagens que não se enquadrem nos grupos de produtos acima referidos

Três estratégias de redução legais

1. Mono-material em vez de laminado

O polietileno (PE) ou o polipropileno (PP) puros podem ser reciclados. Já os filmes laminados de PE/PA/alumínio acabam na valorização de resíduos indiferenciados. As embalagens mono-PE/PP são, em muitos casos, incentivadas através do teor de reciclado — e são conformes com a PPWR. Mais informação na secção do Guia sobre a PPWR 2030.

2. Soluções reutilizáveis para restauração e take-away

Desde 2023 vigora a obrigação de oferta de reutilizáveis na restauração. Quem, como serviço de catering, food truck ou padaria, oferecer recipientes reutilizáveis, não está sujeito à taxa relativamente a esses volumes. As nossas gamas para catering incluem alternativas reutilizáveis e conformes com a PPWR.

3. Mudar para papel ou filmes biológicos

Sacos de papel puros, filmes de bio-PE e embalagens de PLA estão isentos de taxa na maioria dos grupos de produtos. Atenção: apenas materiais biológicos certificados segundo a norma DIN EN 13432 — afirmações de marketing não são suficientes. Explicado no Glossário.

E as importações da UE?

Quem importa embalagens de outros países da UE para a Alemanha está sujeito à taxa como importador — mesmo sem sede alemã. Para os nossos clientes B2B, isto significa: em importações próprias de países da UE, o próprio cliente torna-se o colocador no mercado. Nas compras através de nós, assumimos as obrigações como importador na Alemanha.

Como pagar, quando declarar?

A declaração é feita através do portal DIVID do Umweltbundesamt (uba.de). A primeira declaração, referente a 2024, tinha prazo até 15 de maio de 2025. O pagamento é cobrado pela ZSVR na primavera do ano seguinte. As infrações são tratadas como contraordenações — em caso de omissão dolosa, podem ser aplicadas coimas até 100.000 €.

Conclusão

O imposto sobre o plástico deixou de ser um encargo teórico — é uma rubrica orçamental de 2025. Quem passar agora para mono-material, reutilizáveis ou alternativas biológicas reduz a taxa e cumpre, ao mesmo tempo, a futura PPWR 2030. Fale connosco para análises de sortido personalizadas — conhecemos os nossos clientes desde 1972 e aconselhamos sobre potenciais de redução concretos.

Fontes: EWKFondsG (BGBl 2023), Zentrale Stelle Verpackungsregister (verpackungsregister.org), Umweltbundesamt (uba.de). Situação em junho de 2026.

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