Situação em maio de 2026 — O Regulamento europeu das Embalagens e Resíduos de Embalagens (Packaging and Packaging Waste Regulation, PPWR) foi aprovado. A partir de 2030 entram em vigor as primeiras obrigações. Damos uma visão geral do que é preciso fazer e até quando — e porque agora é o momento certo para adaptar a estratégia de embalagem.
O que é a PPWR?
O Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR) é o sucessor, a nível da UE, da anterior Diretiva de Embalagens 94/62/CE. Foi aprovado pelo Parlamento Europeu em abril de 2025 e entra em vigor de forma faseada a partir de 2030. Ao contrário da diretiva anterior, a PPWR é um regulamento diretamente aplicável — não precisa de ser transposto para o direito nacional, sendo válido de imediato em todos os 27 Estados-Membros da UE.
As três obrigações centrais — e a partir de quando se aplicam
1. Obrigação de mono-material (a partir de 2030)
Os laminados multicamada, como o clássico laminado PET / alumínio / LDPE, só serão permitidos a partir de 2030 se forem comprovadamente recicláveis — o que não é o caso dos laminados de alumínio no processo de triagem padrão. Em vez disso, o foco passa para o mono-PE (polietileno puro): pode ser reciclado mecanicamente através do ecoponto amarelo e cumpre os requisitos RecyClass. Quem ainda utiliza sacos de alumínio deve iniciar o planeamento da migração até 2027, o mais tardar.
2. Teor mínimo de reciclado (escalonado a partir de 2030)
As embalagens de plástico devem conter um teor mínimo de reciclado pós-consumo (PCR). As quotas estão escalonadas por categoria de produto: embalagens alimentares 10%, embalagens para bebidas 30%, outras embalagens até 35%. A partir de 2040, as quotas aumentam ainda mais. Na prática, isto significa que a incorporação de PCR deixa de ser um fator de diferenciação para passar a ser um requisito obrigatório.
3. Avaliação da reciclabilidade (a partir de 2030)
Cada embalagem é avaliada segundo uma escala de 5 níveis (A a E). A partir de 2030, só poderão ser colocadas no mercado embalagens das classes A, B e C. A partir de 2038, apenas A e B. A avaliação é feita através de esquemas de avaliação harmonizados a nível da UE, que deverão ser finalizados em 2027.
O que significa isto na prática?
Para fabricantes e marcas, isto significa concretamente:
- 2026 a 2028: Auditoria de materiais a todas as embalagens utilizadas — o que é mono-reciclável e o que é laminado?
- 2027: Testes com materiais alternativos (mono-PE em vez de laminado de alumínio, auditorias RecyClass)
- 2028 a 2029: Migração concreta das embalagens não conformes
- 2030: Todas as embalagens colocadas no mercado da UE cumprem as classes A-C
Quem é afetado?
A PPWR aplica-se a todos os que colocam embalagens no mercado da UE — desde o fabricante de alimentos, passando pelo comerciante online, até ao importador de embalagens. Complementa a lei alemã de embalagens (VerpackG) e a obrigação de registo LUCID, mas não a substitui.
A nossa recomendação
A maior alavanca está na migração antecipada de alumínio para mono-PE em embalagens de café, chá e especiarias. Oferecemos, para o efeito, sacos de mono-PE conformes com a PPWR e com desempenho total de barreira aromática — os caminhos de migração estão testados e já em utilização prática para specialty coffee, manufaturas de chá e marcas de especiarias.
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