O PPWR e as embalagens alimentares: o que se aplica desde 12.08.2026?

Para embalagens em contacto com alimentos aplicam-se, desde 12.08.2026, também limites de PFAS: PFAS individuais 25 ng/g, soma 250 ng/g, PFAS totais 50 mg/kg (art. 5.º, n.º 5 do PPWR). A adequação segundo a legislação alimentar continua a ser separada e obrigatória.

Situação: 17.10.2026 · Verificado por: Redação Elke Plastic GmbH · Informações sem garantia, não constituem aconselhamento jurídico.

Os limites de PFAS num relance

Limites de PFAS para embalagens em contacto com alimentos, art. 5.º, n.º 5 do PPWR, aplicáveis desde 12.08.2026
ParâmetroValor-limiteNota
PFAS individuais (análise dirigida, sem PFAS poliméricos)25 ng/gng/g corresponde a ppb
Soma dos PFAS (análise dirigida, sem PFAS poliméricos)250 ng/gng/g corresponde a ppb
PFAS totais (incluindo PFAS poliméricos)50 mg/kgmg/kg equivale a ppm. Se o teor total de flúor for superior a 50 mg/kg, o fabricante tem de demonstrar, a pedido, que parte do flúor existe sob a forma de PFAS ou de não-PFAS

As embalagens em contacto com alimentos já não podem ser colocadas no mercado se contiverem PFAS numa concentração igual ou superior a estes limites, desde que isso não esteja já proibido por outro ato jurídico da UE. Além disso, aplica-se a todas as embalagens o limite da soma de, no máximo, 100 mg/kg de chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente. Saber mais: PFAS e metais pesados em embalagens.

O PPWR e a legislação alimentar são dois requisitos separados

O PPWR regula substâncias, comprovativos e, mais tarde, a reciclabilidade. A adequação de uma embalagem ao contacto com alimentos é regulada pela legislação sobre materiais em contacto com alimentos, no caso dos plásticos, entre outros, pelos Regulamentos (CE) n.º 1935/2004 e (UE) n.º 10/2011. O PPWR deixa expressamente inalteradas as restrições e medidas previstas no Regulamento (CE) n.º 1935/2004 (art. 5.º, n.º 4). Ambos têm de ser cumpridos: uma declaração de conformidade PPWR não substitui a adequação ao contacto com alimentos.

Que comprovativos precisas para embalagens alimentares

  • Declaração de conformidade segundo a legislação sobre contacto com alimentos para o artigo
  • Declaração de conformidade PPWR e documentação técnica do fabricante
  • Comprovativo sobre PFAS na documentação técnica (art. 5.º, n.º 6)
  • Comprovativo de metais pesados (soma no máximo 100 mg/kg)
  • Rotulagem nos termos do art. 15.º do Regulamento (CE) n.º 1935/2004: indicação «Para contacto com alimentos», uma indicação sobre o uso previsto ou o símbolo do copo e do garfo, exceto se o artigo, pelas suas características, se destinar claramente ao contacto com alimentos

Os documentos dos nossos artigos estão no arquivo de fichas técnicas. Uma lista de verificação para fornecedores encontras em Declaração de conformidade.

Aplicações típicas e categorias adequadas

Contexto sobre padaria: Embalagens para padaria 2026.

Perguntas frequentes

Desde quando se aplicam os limites de PFAS às embalagens alimentares?

Desde 12.08.2026. A partir desse dia o PPWR é aplicável e a restrição vale para embalagens em contacto com alimentos (art. 5.º, n.º 5).

Um saco de PE é automaticamente apto para alimentos?

Não. O material polietileno é, em princípio, adequado, mas o que conta é a adequação do artigo concreto ao contacto com alimentos e o respetivo comprovativo. Sacos simples, sem indicação correspondente, não foram testados para esse fim.

Os limites de PFAS aplicam-se também a papel e embalagens compósitas?

Sim. O art. 5.º, n.º 5 aplica-se a embalagens que entram em contacto com alimentos, independentemente do material, ou seja, também a papel, cartão e compósitos.

A declaração de conformidade PPWR substitui o comprovativo de contacto com alimentos?

Não. A declaração PPWR confirma os requisitos do PPWR. A adequação ao contacto com alimentos é comprovada separadamente, segundo a legislação sobre materiais em contacto com alimentos.

Bases jurídicas e autoridades