Quotas de conteúdo reciclado do PPWR: quanto a partir de 2030?

O mais cedo a partir de 01.01.2030, as embalagens de plástico têm de conter uma percentagem mínima de conteúdo reciclado proveniente de resíduos pós-consumo: 35 % na maioria das embalagens, 10 % em embalagens sensíveis ao contacto feitas de plásticos que não PET (por exemplo, sacos de PE para alimentos), 30 % em embalagens sensíveis ao contacto de PET e em garrafas de bebidas de utilização única. A partir de 01.01.2040 aplicam-se 65 % (outras embalagens e garrafas de bebidas de utilização única), 25 % (sensíveis ao contacto, não PET) e 50 % (sensíveis ao contacto, PET) (art. 7.º do PPWR).

Situação: 17.10.2026 · Verificado por: Redação Elke Plastic GmbH · Informações sem garantia, não constituem aconselhamento jurídico.

As quotas num relance

Percentagem mínima de conteúdo reciclado proveniente de resíduos de plástico pós-consumo, art. 7.º, n.os 1 e 2 do Regulamento (UE) 2025/40
Tipo de embalagemA partir de 2030A partir de 2040
Embalagens sensíveis ao contacto com PET como componente principal (sem garrafas de bebidas de utilização única)30 %50 %
Embalagens sensíveis ao contacto feitas de plásticos que não PET (sem garrafas de bebidas de utilização única)10 %25 %
Garrafas de plástico descartáveis para bebidas30 %65 %
Outras embalagens de plástico35 %65 %

Os valores aplicam-se a cada parte de plástico de uma embalagem colocada no mercado, por tipo e formato de embalagem (anexo II, quadro 1), calculados como média por unidade de produção e por ano. Dizem respeito a fabricantes e importadores, não a compradores individuais.

A partir de quando se aplica a quota?

A primeira fase aplica-se a partir de 01.01.2030 ou três anos após a entrada em vigor do ato de execução sobre o método de cálculo, consoante o que for mais tarde (art. 7.º, n.º 1). A Comissão deve fixar o método até 31.12.2026 (art. 7.º, n.º 8). A segunda fase aplica-se a partir de 01.01.2040 (art. 7.º, n.º 2).

Prazos do conteúdo reciclado nos termos do art. 7.º do PPWR
DataO quê
o mais cedo a partir de 01.01.2030Primeiras percentagens mínimas de reciclado
01.01.2040Percentagens mínimas mais elevadas

Calendário completo: Calendário do PPWR 2026 a 2040.

O que é o conteúdo reciclado

O conteúdo reciclado é plástico reprocessado proveniente de resíduos. Para a quota conta apenas o conteúdo reciclado proveniente de resíduos de plástico pós-consumo (pós-consumo) que cumpra os requisitos de recolha e reciclagem do art. 7.º, n.º 3. Consideram-se sensíveis ao contacto as embalagens de produtos abrangidos por determinados atos sobre substâncias, entre os quais o Regulamento (CE) n.º 1935/2004 relativo aos materiais em contacto com alimentos (art. 3.º). Os termos técnicos encontras no glossário.

Quando a quota não se aplica

O art. 7.º exclui, entre outros:

  • embalagens de plástico compostáveis
  • partes de plástico que representem menos de 5 % do peso total da unidade de embalagem
  • embalagens de plástico sensíveis ao contacto, destinadas a alimentos, quando o conteúdo reciclado represente um perigo para a saúde humana e o produto embalado infrinja, por isso, o Regulamento (CE) n.º 1935/2004
  • embalagens para o transporte de mercadorias perigosas e certas embalagens para medicamentos, dispositivos médicos e alimentos para lactentes

A lista completa consta do art. 7.º, n.os 4 e 5.

O que isto significa para os sacos

Um saco de PE sem contacto com alimentos enquadra-se, em regra, em «outras embalagens de plástico» (35 %). Um saco de PE para alimentos é sensível ao contacto e enquadra-se em 10 % ou, a partir de 2040, 25 %. A classificação é feita pelo fabricante. A prova é apresentada pelos produtores ou importadores na documentação técnica (art. 7.º, n.º 6). Como distribuidor, pedes o conteúdo reciclado ao fabricante. Mais sobre o saco: Os sacos de PE são conformes com o PPWR?

As contribuições dos produtores para a responsabilidade alargada do produtor podem ser modeladas em função do conteúdo reciclado (art. 7.º, n.º 7). Uma percentagem mais elevada pode, portanto, reduzir custos.

Perguntas frequentes

Qual é a quota de conteúdo reciclado para embalagens de plástico em 2030?

O mais cedo a partir de 01.01.2030: 35 % em outras embalagens de plástico, 10 % em embalagens sensíveis ao contacto feitas de plásticos que não PET, 30 % em embalagens sensíveis ao contacto de PET e em garrafas de bebidas de utilização única (art. 7.º, n.º 1).

Todos os sacos de PE têm de conter reciclado?

A quota aplica-se como média por tipo e formato de embalagem, unidade de produção e ano (art. 7.º, n.º 1), não como requisito para cada saco individual. Há exceções, entre outras, para partes de plástico inferiores a 5 % do peso total.

A quota aplica-se também em contacto com alimentos?

Sim, com valores mais baixos: 10 % a partir de 2030 e 25 % a partir de 2040 para embalagens sensíveis ao contacto feitas de plásticos que não PET. Não se aplica se o conteúdo reciclado representar um perigo para a saúde e infringir o Regulamento (CE) n.º 1935/2004 (art. 7.º, n.º 5).

Quem tem de comprovar o conteúdo reciclado?

Os produtores ou importadores comprovam o cumprimento na documentação técnica (art. 7.º, n.º 6). A Comissão fixa o método de cálculo e verificação num ato de execução.

Onde consta isto no regulamento?

No art. 7.º do Regulamento (UE) 2025/40 (conteúdo reciclado mínimo em embalagens de plástico).

Bases jurídicas e autoridades