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Estado da PPWR 2026: o que se aplica desde 12.08.2026 e o que vem até 2040

A PPWR aplica-se desde 12.08.2026: declaração de conformidade, documentação técnica, valores-limite e restrição de PFAS. Mais as fases até 2040: rotulagem, reciclabilidade, conteúdo reciclado e mono-PE como caminho.

Elke Plastic Team·· Atualizado: · 1 Min Lesezeit
Estado do PPWR 2026: Obrigações e Prazos do Regulamento de Embalagens da UE

Estado em 01.10.2026. O Regulamento da UE relativo a embalagens e resíduos de embalagens (Packaging and Packaging Waste Regulation, abreviadamente PPWR) já não é um tema do futuro: a primeira fase aplica-se desde 12.08.2026. Aqui encontras o que tens de fazer agora, o que se segue a partir de 2028 e 2030 e porque compensa mudar cedo. As informações são fornecidas sem garantia e não constituem aconselhamento jurídico.

O que é a PPWR?

A Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR), Regulamento (UE) 2025/40, substitui a anterior Diretiva relativa a embalagens 94/62/EG. Está em vigor desde 11.02.2025 e torna-se aplicável por fases. Ao contrário de uma diretiva, é um regulamento: não tem de ser primeiro transposto para o direito nacional, aplicando-se diretamente em todos os Estados-Membros da UE.

O que se aplica desde 12.08.2026

Desde esse dia, o regulamento é aplicável. Isto diz respeito sobretudo a comprovativos e substâncias:

  • Declaração de conformidade e documentação técnica: os fabricantes têm de declarar a conformidade das suas embalagens e de manter e conservar os documentos.
  • Metais pesados: aplica-se um valor-limite à soma de chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente.
  • PFAS: aplica-se uma restrição às embalagens em contacto com alimentos.
  • Distribuidores e importadores: verificam os comprovativos dos seus fornecedores e mantêm os documentos disponíveis.

Os comprovativos dos nossos produtos encontras-los nas fichas técnicas PPWR.

As próximas fases até 2040

2028: Rotulagem uniforme

As embalagens passam a ter indicações harmonizadas sobre o material e a eliminação. A data exata depende de atos de execução da Comissão Europeia; a obrigação aplica-se o mais cedo a partir de 12.08.2028.

2030: Reciclabilidade, conteúdo reciclado e espaço vazio

Reciclabilidade: cada embalagem é classificada num nível de desempenho A, B ou C. As embalagens que não atinjam pelo menos o nível C não podem ser colocadas no mercado a partir de 2030, ou apenas 24 meses após os atos delegados, se isso for posterior. A Comissão Europeia define os pormenores em atos delegados.

Monomaterial: os laminados multicamada, como o clássico laminado PET / alumínio / LDPE, são considerados de difícil reciclagem no processo de triagem padrão. O mono-PE (polietileno puro), em contrapartida, tem boas condições para a reciclagem mecânica.

Conteúdo reciclado: as embalagens de plástico necessitam de percentagens mínimas de conteúdo reciclado, consoante o tipo de embalagem, cerca de 10 a 35 por cento.

Espaço vazio: nas embalagens de grupo, de transporte e de expedição, o espaço vazio não pode exceder 50 por cento.

2038 e 2040: Classes mais exigentes, quotas mais elevadas

A partir de 2038, só são admitidos os níveis de desempenho A e B. A partir de 2040, as quotas de conteúdo reciclado sobem para cerca de 25 a 65 por cento.

Todos os prazos com base jurídica encontras no calendário PPWR 2026 a 2040.

O que significa isto na prática?

Para fabricantes e marcas, isto significa concretamente:

  • Agora: solicitar e arquivar as declarações de conformidade dos fornecedores.
  • 2026 a 2028: auditoria de materiais de todas as embalagens: o que é reciclável como monomaterial, o que é laminado multicamada?
  • 2027: testes com materiais alternativos, por exemplo mono-PE em vez de laminado de alumínio.
  • 2028 a 2029: conversão das embalagens não conformes.
  • 2030: todas as embalagens colocadas no mercado da UE cumprem os requisitos da fase de 2030.

Quem é afetado?

A PPWR aplica-se a todos os que colocam embalagens no mercado da UE: do fabricante de alimentos ao comerciante online e ao importador. Complementa a lei alemã das embalagens (VerpackG) e a obrigação de registo LUCID, mas não as substitui. Como agregado familiar privado, não tens obrigações ao abrigo da PPWR.

A nossa recomendação

A maior alavanca está na conversão precoce de laminado de alumínio para mono-PE nas embalagens de café, chá e especiarias. Para isso oferecemos sacos de mono-PE com barreira de aroma. A conversão está testada e já é utilizada por especialty coffee, manufaturas de chá e marcas de especiarias. Em cada produto, o semáforo PPWR mostra-te em que ponto está.

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